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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE CATETER VENOSO CENTRAL DE LONGA PERMANÊNCIA PARCIALMENTE IMPLANTÁVEL

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0602271

Type

Invention Patent

Filing

04/26/2006

Publication

12/12/2006

Progress at the INPI

  1. Filing04/26/06
  2. Publication12/12/06
  3. Examination
  4. Allowance08/28/18
  5. Grant11/06/18
  6. Terminated06/06/23

The patent was granted on 11/06/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/06/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. A. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

M. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSITIVO DE CATETER VENOSO CENTRAL DE LONGA PERMANÊNCIA DO TIPO QUASE TOTALMENTE IMPLANTÁVEL". Aqui simplesmente chamado de SUBMARINO. É um dispositivo para ser utilizado na área médica com o objetivo de permitir que através dele, quando implantado cirurgicamente, a equipe médica possa administrar medicamentos diretamente no sistema venoso central sem o uso de agulhas, proporcionando menor risco de contaminação. O dispositivo SUBMARINO oferece conforto aos pacientes por não necessitar de curativos nem de punções da pele por agulhas, portanto uma manipulação indolor com menos desconforto. Pode permanecer em repouso sem que seja manipulado por longos períodos de tempo, possibilitando atividade normal por parte do paciente quando fora do ambiente hospitalar. A patente de invenção compreende um dispositivo (em modelo duplo ou único) confeccionado internamente em material rígido, podendo ser metálico, forrado por uma capa de borracha de silicone. Tem o formato descritivo de uma base de reservatório (TAMBOR) a ser posicionada no subcutâneo, com uma estrutura tubular (TORRE) emergindo da sua parte superior e se exteriorizando através da pele. O TAMBOR apresenta na sua base um tubo rígido a ser conectado a um cateter posicionado dentro do sistema venoso, por onde sai o medicamento que é administrado através da parte superior da TORRE quando manuseado pela equipe médica. O SUBMARINO é implantado geralmente na parede anterior do tórax, podendo, entretanto, ser posicionado em outro local. As vantagens são: 1) Permitir o manuseio pela equipe médica sem o uso de agulhas, 2) Dar mais conforto ao paciente por não necessitar de curativo constante e 3) Possibilitar novas opções técnicas de implante aos cirurgiões.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2720 de 23-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2023

RPI 2735

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

02/23/2023

RPI 2720

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/04/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

Restauração da patente

#24.4

05/11/2021

RPI 2627

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/06/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

11/06/2018

RPI 2496

Deferimento

#9.1

08/28/2018

RPI 2486

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/15/2018

RPI 2471

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/15/2017

RPI 2432

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A61M 25/00

08/08/2017

RPI 2431

Publicação antecipada

#3.2

12/12/2006

RPI 1875

Pedido de patente depositado

#2.1

08/08/2006

RPI 1857

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