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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO CICLOBENZAPRINA E ACECLOFENACO EM COMBINAÇÃO

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI0602179

Type

Invention Patent

Filing

06/08/2006

Publication

01/22/2008

Progress at the INPI

  1. Filing06/08/06
  2. Publication01/22/08
  3. Examination
  4. Refused01/14/20
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 01/14/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/14/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Biolab Sanus Farmacêutica Ltda.

SP, BR

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Inventors

D. J. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

COMPOS IÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO CICLOBENZAPRINA E ACECLOFENACO EM COMBINAÇÃO. A presente invenção se refere a uma combinação de ingredientes ativos. Mais especificamente: a uma combinação de ciclobenzaprina com aceclofenaco. Adicionalmente a presente invenção também se refere ao uso de aceclofenaco e de ciclobenzaprina, conjuntamente, na preparação de um medicamento útil no tratamento de enfermidades musculares dolorosas, bem como a um método de tratamento de enfermidades musculares dolorosas utilizando a combinaçãode aceclofenaco e ciclobenzaprina.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE N?O FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

01/14/2020

RPI 2558

Indeferimento

#9.2

10/29/2019

RPI 2547

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/16/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/02/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/13/2018

RPI 2462

8.7

Referente RPI 2128 de 18/10/2011

09/30/2014

RPI 2282

8.5

Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 4ª anuidade, referente à guia de recolhimento 22090349194-7.

10/18/2011

RPI 2128

Transferência indeferida

#25.2

Indeferida a Transferência solicitada através da Petição nº 020080140615/RJ de 10/11/2008, em virtude do não cumprimento da exigência publicada na RPI 1992 de 10/03/2009.

12/21/2010

RPI 2085

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender o pedido de Transferência solicitado na Petição nº 020080140615/RJ de 10/11/2008, queira o interessado apresentar o contrato social da empresa cedente, legitimando as assinaturas e os poderes demonstrados no termo de cessão e transferência.

03/10/2009

RPI 1992

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/22/2008

RPI 1933

Pedido de patente depositado

#2.1

08/08/2006

RPI 1857

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