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Official data from INPI

PROCESSO DE SÍNTESE DOS ISÔMEROS DE PAROXETINA UTILIZANDO REAÇÃO DE ARILAÇÃO

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI0602109

Type

Invention Patent

Filing

05/25/2006

Publication

01/15/2008

Progress at the INPI

  1. Filing05/25/06
  2. Publication01/15/08
  3. Examination
  4. Allowance08/16/22
  5. Grant01/10/23
  6. In force05/25/26

The patent was granted on 01/10/2023 and is in force until 05/25/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/25/2026

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Latest action published by the INPI: 01/10/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventors

C. C. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PROCESSO DE SÍNTESE DA (±)-PAROXETINA E ANÁLOGOS UTILIZANDO A REAÇÃO DE ARILAÇÃO DE HECK A presente invenção descreve uma nova metodologia sintética de preparação da mistura racêmica (±)-paroxetina e de seus análogos, que apresenta como etapa chave do processo a reação de arilação de Heck e faz uso de sais de paládio e de sais de diazônio. A nova rota sintética descrita neste invento é bastante concisa, prática e eficiente para a obtenção da (±)-paroxetina e seus análogos, sendo ainda que os reagentes e solventes empregados estão disponíveis comercialmente a preços bastante acessíveis. A paroxetina é uma potente substância utilizada no tratamento de doenças como a depressão, síndrome do pânico, desordens compulsivas obsessivas, desordens alimentares como bulimia e anorexia, ansiedade, estresse pós-traumático e dores de cabeça crônicas. Quanto aos novos análogos, suas obtenções são relevantes, pois podem conduzir à descoberta de novos medicamentos mais seletivos e eficazes no combate a depressão ou outras doenças afetivas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/10/2023

RPI 2714

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

08/16/2022

RPI 2693

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200147098 - 23/11/2020

12/15/2020

RPI 2606

Indeferimento

#9.2

09/24/2020

RPI 2594

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2020

RPI 2575

Exigência preliminar (variante)

#6.22

12/31/2019

RPI 2556

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/19/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/04/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/15/2008

RPI 1932

Pedido de patente depositado

#2.1

07/25/2006

RPI 1855

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