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Official data from INPI

TERMINAL ELÉTRICO FÊMEA E TERMINAL ELÉTRICO MACHO APTO A SER ACOPLADO AO MESMO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0601936

Type

Invention Patent

Filing

05/29/2006

Publication

05/22/2007

Progress at the INPI

  1. Filing05/29/06
  2. Publication05/22/07
  3. Examination
  4. Allowance03/27/18
  5. Grant05/22/18
  6. Terminated07/16/24

The patent was granted on 05/22/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/16/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FIAT AUTO S.P.A.

IT

MTA S.P.A.

IT

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Inventors

A. F. (pessoa física)

IT

R. L. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

TO2005A000364 · 05/30/2005

Abstract

TERMNAL ELÉTRICO FÊMEA E TERMINAL ELÉTRICO MACHO APTO A SER ACOPLADO AO MESMO Um terminal elétrico fêmea (1) compreende um corpo condutor (2) tendo uma parte condutora (4) apta a ser acoplada, segundo uma direção de acoplamento (Z-Z), com um terminal elétrico macho (20) e meios: (5) para o aperto desta parte condutora (4) sobre dito terminal macho (20). A parte condutora (4) compreende pelo menos duas porções aproximáveis reciprocamente segundo uma direção (Y-Y) transversal à dita direção de acoplamento (Z-Z), e os meios de aperto (5) são aptos a agir sobre as porções aproximáveis de dita segunda parte condutora(4) de modo que sua aproximação determine o aperto da parte condutora (4)sobre o terminal macho (20). Os meios de aperto (5) compreendem um elemento de contenção (8) associado extrenamente à parte condutora (4) pra exercer sobre a parte condutora (4) uma ação de abraçamento apta a manter em contato a parte condutora (4) com o terminal macho (20).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2777 de 26-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/16/2024

RPI 2793

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

03/26/2024

RPI 2777

Concessão da patente

#16.1

05/22/2018

RPI 2472

Deferimento

#9.1

03/27/2018

RPI 2464

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/14/2017

RPI 2445

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/22/2007

RPI 1898

Pedido de patente depositado

#2.1

07/18/2006

RPI 1854

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