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Official data from INPI

SISTEMA PARA MONITORAMENTO REMOTO DE MEDIDORES COM FINALIDADE FISCAL.

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0601605

Type

Invention Patent

Filing

04/24/2006

Publication

10/02/2007

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing04/24/06
  2. Publication10/02/07
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Latest action published by the INPI: 07/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

VIAFLEX HARDWARE E SOFTWARE LTDA

SC, BR

VIAFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

SC, BR

Inventors

G. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

EQUIPAMENTO PARA MONITORAMENTO REMOTO DE MEDIDORES COM FINALIDADE FISCAL é um equipamento eletrônico digital composto de uma CPU com interface de comunicação RS-232 e 485 que possibilita a integração com os medidores de níveis de líquidas existentes por intermédio do próprio protocolo de comunicação do medidor a ser lido, de modo que a interface de leitura (2) que efetua a leitura dos medidores(1) enviando internamente os dados lidas para o programa protocolador digital (3) que por sua vez certifica estes dados com data, hora e identidade estes dados são criptografados no mesmo instante pelo programa de criptogratia (4) quando recebem uma chave eletrônica(5) tornando-se para o equipamento um log de operação seguro e estes logs podem ser armazenados ou enviados automaticamente(6) de acordo com a configuração; e possui um equipamento onde se efetua o recebimento dos logs (01) e onde é efetuada a conferência da chave eletrônica (02) e estando correto é efetuado a descriptogratia (03), e a partir daí é considerada a validação da informação (04) disponibilizando estas informações para um banco de dados (05).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Transferência deferida

#25.1

07/30/2024

RPI 2795

19.1

Notificação de Decisão Judicial ( INPI/Nº52400.117960/14 @13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@ Processo nº 0126284-93.2014.4.02.5101@Apelante:VIAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA ME@Apelados: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI e OUTROS@ Decisão: Confirmada a liminar anteriormente deferida pelo e. TRF da 2ª Região (fls.1125/1131)- JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decretada a nulidade do ato administrativo que decidiu pela nulidade da patente de invenção PI 0601605-7, para "Sistema para Monitoramento Remoto de Medidores com Finalidade Fiscal "

05/21/2019

RPI 2524

19.1

Notificação de decisão judicial (INPI nº 52400.117960/2014 @ Tribunal Regional Federal da 2ª Região@ Processo nº 0009773-18.2016.4.02.0000@Apelante: VIAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA@ Apelados: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI E OUTROS.@ Decisão: Acordão: Vistos e relatados os autos em que são as partes acima indicadas, decide a 2º Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2º Região, à unanimidade: -Dar provimento ao Agravo de Instrumento para conceder a tutela de urgência até o julgamento de lide. -Prejudicar o Agravo Interno e os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator.

10/10/2017

RPI 2440

19.1

INPI nº 52400.117960/2014 @ Tribunal Regional Federal da 2ª Região@ Processo nº 0009773-18.2016.4.02.0000@Apelante: VIAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA@ Apelados: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, VEEDER-ROOT DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, MEDLIQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE LÍQUIDOS LTDA, DF AUTOMAÇÃO – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP, DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA e RSP TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA.@ Decisão: Ante o exposto, reconsidero parcialmente a decisão para manter, em caráter liminar, o restabelecimento dos efeitos do registro da patente PI 0601606-7, cujos efeitos não terão o condão de impedir a produção do equipamento pelas rés, desde que efetuadas as cauções devidas, no valor acima fixado, até o julgamento final do Agravo de Instrumento, devendo o INPI dar publicidade da presente decisão na RPI, no prazo de 05 dias úteis. Intimem-se os Agravados para oferecimento de contrarrazões na forma do artigo 1.021, § 2º, do CPC.

06/27/2017

RPI 2425

15.14

INPI-524000.117960/2014@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0009773-18.2016.4.02.0000@Apelante: VIAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA Apelado: INTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e OUTROS @Decisão: Ante o exposto, defiro em caráter liminar, o restabelecimento dos efeitos do registro da patente PI 0601605-7, até o julgamento final deste Agravo, devendo o INPI dar publicidade da presente decisão na RPI, no prazo de 05 dias úteis.

11/16/2016

RPI 2393

15.23

INPI-52400.117960/2014-11@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0126286-93.2014.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo com pedido de Tutela Antecipada. @Autor: VIAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

07/08/2014

RPI 2270

200

Requerente da Nulidade: RSP Technology do Brasil Ltda, Veeder-Root do Brasil Com. e Ind. Ltda, Daruma Telecomunicações e Informática s/a, DF Automação Ind. e Com. Ltda e Medliq Ind. e Com. Serv. de Cont. de Líq. Ltda.. @Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulada a concessão da Patente. [200].

01/14/2014

RPI 2245

22.15

INPI-52400.52400.060770/2012-44@Origem: Juízo da 001ª Vara Federal de Florianópolis @Processo Nº 5009956-51.2011.404-7200 @Ação Ordinária @Autor: VIAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA @Réu: UNIÃO FERDERAL

09/17/2013

RPI 2228

205

Requerente da Nulidade: RSP TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

07/30/2013

RPI 2221

Pedido de licença voluntária

#17.1

Recorrente: RSP TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA

04/02/2013

RPI 2204

Concessão da patente

#16.1

09/04/2012

RPI 2174

Deferimento

#9.1

08/07/2012

RPI 2170

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/24/2012

RPI 2155

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/08/2011

RPI 2131

15.24.2

09/20/2011

RPI 2124

15.24

08/16/2011

RPI 2119

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, III, "a" e "b" da Resolução 191/08.

12/30/2008

RPI 1982

15.24

11/11/2008

RPI 1975

Publicação antecipada

#3.2

10/02/2007

RPI 1917

Pedido de patente depositado

#2.1

06/13/2006

RPI 1849

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