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Official data from INPI

INSTRUMENTO CIRÚRGICO PARA IMPLANTAR UM DISPOSITIVO DE ANEL ANASTOMÓTICO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0601515

Type

Invention Patent

Filing

05/03/2006

Publication

12/26/2006

Progress at the INPI

  1. Filing05/03/06
  2. Publication12/26/06
  3. Examination
  4. Allowance06/07/22
  5. Grant09/27/22
  6. Terminated07/15/25

The patent was granted on 09/27/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/15/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

JOHNSON & JOHNSON

US

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Inventors

M. O. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

11/120,854 · 05/03/2005

Abstract

"DISPOSITIVO APLICADOR DE ANEL ANASTOMÓTICO QUE UTILIZA UM POLÍMERO ELETROATIVO". A presente invenção refere-se a um instrumento cirúrgico que é operável para desdobrar um dispositivo de anel anastomótico. O instrumento compreende um mecanismo de desdobramento de anel configurado para receber e desdobrar o anel anastomótico através de uma força de atuação. O instrumento ainda compreende um polímero eletroativo que está configurado para receber uma voltagem de uma fonte de energia. O polímero eletroativo está configurado para converter a voltagem em uma força de atuação mecânica. O polímero eletroativo está ainda configurado para aplicar a força de atuação no mecanismo de desdobramento de anel para desdobrar o anel anastomótico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2825 de 25-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/15/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

02/25/2025

RPI 2825

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/27/2022

RPI 2699

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/07/2022

RPI 2683

Petição de recurso

#12.2

10/10/2017

RPI 2440

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13, 10 da LPI

07/25/2017

RPI 2429

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/24/2017

RPI 2403

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/26/2006

RPI 1877

Pedido de patente depositado

#2.1

06/13/2006

RPI 1849

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