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Official data from INPI

LIGA DE COBRE-ZINCO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0601174

Type

Invention Patent

Filing

04/13/2006

Publication

12/19/2006

Progress at the INPI

  1. Filing04/13/06
  2. Publication12/19/06
  3. Examination
  4. Allowance07/04/17
  5. Grant08/22/17
  6. Terminated05/23/23

The patent was granted on 08/22/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/23/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Diehl Metall Stiftung & CO. KG

DE

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Inventors

F. G. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

10 2005 017 574.0 · 04/16/2005

Abstract

"LIGA DE COBRE-ZINCO E USO DE TAL LIGA". A invenção refere-se a uma liga de cobre-zinco, compreendendo, em peso percentual, 57,5 a 59% de cobre, 1 a 3% de alumínio, 2 a 3,5% de manganês, 0,9 a 1,5% de silício, 0,15 a 0,4% de ferro, 0 a 1 % de chumbo, O a 1 % de níquel, 0 a 0,5% de estanho, o restante sendo zinco e as inevitáveis impurezas, que é diferenciado pelas propriedades de fricção melhoradas e por uma resistência ao desgaste aumentada bem como por uma boa produtibilidade e usinabilidade com baixos custos de produção, e ao uso de uma liga de cobre-zinco desse tipo para produtos semiacabados, produtos semi-manufaturados e anéis sincronizadores.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2718 de 07-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/23/2023

RPI 2733

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

02/07/2023

RPI 2718

Concessão da patente

#16.1

08/22/2017

RPI 2433

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/04/2017

RPI 2426

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

04/11/2017

RPI 2414

Petição de recurso

#12.2

08/12/2014

RPI 2275

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.

04/29/2014

RPI 2260

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/09/2013

RPI 2218

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/19/2006

RPI 1876

Pedido de patente depositado

#2.1

05/30/2006

RPI 1847

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