16.3
Referente à publicação na RPI 2388 de 11/10/2016 quanto ao prazo de Validade.
03/21/2017
RPI 2411
Application data
Number
PI0600814Type
Filing
Publication
The patent was granted on 10/11/2016 and is in force until 03/10/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/10/2026
Latest action published by the INPI: 03/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Coppe/Ufrj - Coordenação dos Programas de Pós Graduação de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro
RJ, BR
IPQM - Instituto de Pesquisas da Marinha
RJ, BR
Inventors
B. S. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPOSIÇÃO DESTINADA A SER APLICADA EM AÇOS PARA PROTEÇÃO DE SUAS SUPERFÍCIES CONTRA CORROSÃO E PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DA MESMA A invenção trata de uma composição destinada a proteger aços contra corrosão pela utilização da própria ferrugem do aço como elemento passivador, a ferrugem sendo retirada do aço e/ou sendo preparada sinteticamente e aglutinada com uma resina, podendo esta última conter ou não como material promotor de condutividade elétrica um polímero intrinsecamente condutor (ICP), neste caso a Polianilina em sua forma condutora (sal de esmeraldina) ou não condutora (base de esmeraldina), além de carga (s) e de um óleo dispersante.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Referente à publicação na RPI 2388 de 11/10/2016 quanto ao prazo de Validade.
03/21/2017
RPI 2411
#16.1
10/11/2016
RPI 2388
#9.1
09/20/2016
RPI 2385
08/02/2016
RPI 2378
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
05/24/2016
RPI 2368
#7.1
04/26/2016
RPI 2364
01/05/2016
RPI 2348
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, III, "a" e "b" da Resolução 068/13.
07/14/2015
RPI 2323
06/23/2015
RPI 2320
#6.6
12/30/2014
RPI 2295
#3.1
04/15/2008
RPI 1945
Esclareça a divergência entre os procuradores constituídos, uma vez que ambos os depositantes devem ser representados por um único procurador, desta forma deve ser apresentado documento de procuração autenticado delegando poderes ao próprio.
11/20/2007
RPI 1924
#2.1
05/09/2006
RPI 1844
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