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Official data from INPI

Composição Farmacêutica contendo em associação ubidecarenona, dexpantenol e cloro-hexidina ou seu sal farmaceuticamente aceitável para aplicação cutânea, seu processo de preparação e usos

Concessão AnuladaInvention Patent

Application data

Number

PI0600799

Type

Invention Patent

Filing

03/06/2006

Publication

05/15/2007

Progress at the INPI

  1. Filing03/06/06
  2. Publication05/15/07
  3. Examination
  4. Allowance06/18/19
  5. Grant07/23/19
  6. In force03/06/26

The patent was granted on 07/23/2019 and is in force until 03/06/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/06/2026

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Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Tecnimede - Sociedade Técnico-Medicinal, S.A.

PT

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Inventors

A. R. (pessoa física)

PT

A. F. (pessoa física)

PT

I. A. (pessoa física)

PT

Technical data

Priority claims

EP

05398003.3 · 03/04/2005

Abstract

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO EM ASSOCIAÇÃO UBIDECARENONA, DEXPANTENOL E CLORO E CLORO-HEXIDINA OU SEU SAL FARMACEUTICAMENTE E ACEITÁVEL PARA APLICAÇÃO CUTÂNEA A presente invenção é relativa a uma composição farmacêutica que combina uma substância com atividade anti-oxidante, a ubidecarenona, com uma substância indutora da cicatrização, o dexpantenol, e com uma substância com atividade anti-séptica e desinfetante, a cloro-hexidina ou um seu sal, bem como ao método de preparação da composição farmacêutica que inclui a referida associação e, ao respectivo uso no tratamento das doenças anais, de que são exemplo as fissuras anais (aguda, crônica e secundária a outras condições clínicas).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/07/2019, observadas as condições legais

07/23/2019

RPI 2533

Deferimento

#9.1

06/18/2019

RPI 2528

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/12/2019

RPI 2510

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/11/2018

RPI 2488

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/03/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/19/2017

RPI 2437

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/15/2007

RPI 1897

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/2006

RPI 1844

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