16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI0600799Type
Filing
Publication
The patent was granted on 07/23/2019 and is in force until 03/06/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/06/2026
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Tecnimede - Sociedade Técnico-Medicinal, S.A.
PT
Inventors
A. R. (pessoa física)
PT
A. F. (pessoa física)
PT
I. A. (pessoa física)
PT
IPC Classification
Priority claims
EP
05398003.3 · 03/04/2005
Abstract
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO EM ASSOCIAÇÃO UBIDECARENONA, DEXPANTENOL E CLORO E CLORO-HEXIDINA OU SEU SAL FARMACEUTICAMENTE E ACEITÁVEL PARA APLICAÇÃO CUTÂNEA A presente invenção é relativa a uma composição farmacêutica que combina uma substância com atividade anti-oxidante, a ubidecarenona, com uma substância indutora da cicatrização, o dexpantenol, e com uma substância com atividade anti-séptica e desinfetante, a cloro-hexidina ou um seu sal, bem como ao método de preparação da composição farmacêutica que inclui a referida associação e, ao respectivo uso no tratamento das doenças anais, de que são exemplo as fissuras anais (aguda, crônica e secundária a outras condições clínicas).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/07/2019, observadas as condições legais
07/23/2019
RPI 2533
#9.1
06/18/2019
RPI 2528
#6.1
02/12/2019
RPI 2510
#6.1
09/11/2018
RPI 2488
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/03/2018
RPI 2478
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/19/2017
RPI 2437
#3.1
05/15/2007
RPI 1897
#2.1
05/09/2006
RPI 1844
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