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Official data from INPI

Formulação química crioterápica efervescente aerossol na forma de microemulsão que forma um gel ou mousse, e modo de aplicação

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0600705

Type

Invention Patent

Filing

03/06/2006

Publication

11/20/2007

Progress at the INPI

  1. Filing03/06/06
  2. Publication11/20/07
  3. Examination
  4. Allowance07/16/19
  5. Grant08/06/19
  6. Terminated04/18/23

The patent was granted on 08/06/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/18/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

A. A. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

FORMULAÇÃO QUÍMICA CRIOTERÁPICA EFERVESCENTE AEROSSOL PARA USO TÓPICO, FORMULAÇÃO DE ENVASE E MODO DE APLICAÇÃO, trata de uma formulação de grande desempenho, proporcionando grandes melhorias por utilizar o propelente também como "trocador de calor", ou seja, em uma inusitada aplicação termodinâmica de dito propelente, promovendo-se maior ação do veículo e seus ativos sobre a superfície a ser tratada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2712 de 27-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/18/2023

RPI 2728

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

12/27/2022

RPI 2712

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/08/2019, observadas as condições legais

08/06/2019

RPI 2535

Deferimento

#9.1

07/16/2019

RPI 2532

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/19/2019

RPI 2515

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/21/2018

RPI 2498

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/03/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/19/2017

RPI 2437

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/20/2007

RPI 1924

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/2006

RPI 1844

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