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Official data from INPI

PROCESSO PARA FORMULAÇÕES DE INIBIDORES DA ENZIMA CONVERSORA DE ANGIOTENSINA E PRODUTO

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI0600636

Type

Invention Patent

Filing

02/03/2006

Publication

10/30/2007

Progress at the INPI

  1. Filing02/03/06
  2. Publication10/30/07
  3. Examination
  4. Refused01/28/20
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 01/28/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 01/28/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. A. (pessoa física)

SP, BR

STQ Comércio e Serviços de Tecnologia Química Ltda.

SP, BR

Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

MG, BR

Inventors

M. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

O PROCESSO PARA FORMULAÇÕES DE INIBIDORES DA ENZIMA CONVERSORA DE ANGIOTENSINA E PRODUTO visa a obtenção de sistema de liberação modificada de um inibidor da Enzima Conversora de Angiotensina - ECA, preferencialmente o Captopril, a partir de sua inclusão molecular nas ciclodextrinas naturais, preferencialmente a -ciclodextrina, e/ou seus alquil e acil derivados, utilizando-se meio aquoso e/ou de solventes orgânicos. O produto, assim obtido, tem diminuída a solubilidade e a instabilidade química do princípio ativo, melhorando os resultados da ação terapêutica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

01/28/2020

RPI 2560

Indeferimento

#9.2

11/12/2019

RPI 2549

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/16/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/02/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/06/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/30/2007

RPI 1921

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Mariangela de Burgos Martins de Azevedo

01/09/2007

RPI 1879

Pedido de patente depositado

#2.1

05/02/2006

RPI 1843

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