111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
02/15/2022
RPI 2667
Application data
Number
PI0600607Type
Filing
Publication
The application was refused on 02/15/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/15/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. H. (pessoa física)
DF, BR
W. O. (pessoa física)
DF, BR
W. O. (pessoa física)
DF, BR
Inventors
S. H. (pessoa física)
BR
W. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO E APARELHOS PARA CONTROLE DE ABASTECIMENTO EM BOMBAS DE COMBUSTÍVEL E IDENTIFICAÇÃO DE FRENTISTAS E CLIENTES, caracterizado por uma unidade eletrônica de controle e de identificação (1) que é instalada em uma bomba de combustível (2) e conectada à CPU (3) dessa bomba de combustível para poder controlar a mesma, e ainda ligada a leitores de dispositivos de identificação externos (4), que farão a leitura do dispositivo de identificação (5), que de posse do Frentista (6) ou de um Cliente Preferencial (7), será lido no momento do abastecimento, vinculando assim a identificação do frentista (6) e do cliente (7), se for o caso, aos dados do abastecimento efetuado naquele momento, que serão armazenados em sua memória interna para depois serem lidas por uma Unidade Central de Comunicação (8) que estará conectada a unidade de controle e de identificação por meio de cabo (9) ou por rádio freqüência, necessitando assim de uma antena (l0) em cada extremidade, a unidade central poderá ser ligada a um microcomputador (11) que fará o processamento dos dados dos abastecimentos armazenados na memória da unidade eletrônica de controle e de identificação (l).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
02/15/2022
RPI 2667
#12.2
Recurso: 870210015217 - 12/02/2021
02/23/2021
RPI 2616
#9.2.2
Anulada a publicação código 9.2 na RPI nº 2607 de 22/12/2020 por ter sido indevida.
12/29/2020
RPI 2608
#9.2
12/22/2020
RPI 2607
#9.2
12/15/2020
RPI 2606
#7.1
09/08/2020
RPI 2592
#7.1
05/26/2020
RPI 2577
#6.6.1
05/05/2020
RPI 2574
04/14/2020
RPI 2571
#8.6
Referente à 12ª, 13ª e 14ª anuidades.
01/07/2020
RPI 2557
12/31/2019
RPI 2556
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
08/27/2019
RPI 2538
07/10/2018
RPI 2479
Não conhecida petição 870170075898 de 06/10/2017, em virtude do disposto no art. 219, incisos ll e lll, da LPI, c/c art. 15, da resolução 113/2013. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.
05/02/2018
RPI 2469
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
08/08/2017
RPI 2431
01/17/2017
RPI 2402
#15.22
Referente à Petição nº 870160065042 de 04/11/2016 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.
12/20/2016
RPI 2398
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
07/05/2016
RPI 2374
11/17/2015
RPI 2341
#8.6
Referente 8a. anuidade(s).
08/19/2014
RPI 2276
08/12/2014
RPI 2275
#8.6
Referente 7a. anuidade.
05/07/2013
RPI 2209
10/09/2012
RPI 2179
#15.11
As classificações anteriores eram: G06Q 50/00, G06Q 90/00, G06Q 20/00.
08/28/2012
RPI 2173
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 6ª anuidade.
06/05/2012
RPI 2161
#25.1
Transferido de: Wendell Asevedo Oliveira
09/27/2011
RPI 2125
#3.1
01/08/2008
RPI 1931
#2.1
05/02/2006
RPI 1843
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