Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
10/23/2012
RPI 2181
Application data
Number
PI0520790Type
Filing
Publication
PCT
FR2005003103 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Medclan
FR
Inventors
A. N. (pessoa física)
FR
L. N. (pessoa física)
FR
M. L. (pessoa física)
FR
R. C. (pessoa física)
FR
Abstract
SISTEMA DE FILTRAÇÃO E DE ELIMINAÇÃO DE VÍRUS E SISTEMA DE GESTÃO CENTRALIZADA DE VÁRIOS DESTES SISTEMAS. Um sistema de filtração e de eliminação dos vírus das fontes de alimentação de água compreendendo um módulo de deseontaminação (10) interposto entre uma fonte de água (12) e pelo menos uma fonte de alimentação de água (14, 16, 18) de um espaço confinado, e um controlador de alarme (36) adaptado para indicar um mau funcionamento do módulo de descontaminação (10), composto de três filtros (20, 22, 24) retendo as partículas, as matérias suspensas (MiES), as substâncias coloidais e as bactérias, e uma lâmpada de radiação UVC (26) para destruir os vírus. Sensores de pressão (28, 30, 32) permitem determinar a pressão da água na saída de cada um dos filtros e um medidor de UV permite detectar o mau funcionamento da lâmpada UVC. Quando o controlador de alarme recebe um sinal de alarme de pelo menos um dos sensores de pressão ou do medidor de UV, ele procede ao fechamento de um meio de fechamento de água (38) colocado entre a fonte de água e o módulo de descontaminação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
10/23/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
05/29/2012
RPI 2160
#1.3
10/06/2009
RPI 2022
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/26/2009
RPI 2003
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