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TERMINAL DE USUÁRIO, SERVIÇO DE REDE, TERMINAL DE INICIAÇÃO DE CHAMADA, MÉTODO PARA COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE UMA REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, E, MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR

ExtintaInvention PatentPCT · NL2005050095

Application data

Number

PI0520758

Type

Invention Patent

Filing

12/23/2005

Publication

10/06/2009

PCT

NL2005050095

Progress at the INPI

  1. Filing12/23/05
  2. Publication10/06/09
  3. Examination
  4. Allowance01/08/19
  5. Grant02/05/19
  6. Terminated02/08/22

The patent was granted on 02/05/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/08/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)

SE

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Inventors

J. H. (pessoa física)

NL

R. T. (pessoa física)

KR

R. N. (pessoa física)

NL

Technical data

IPC Classification

Abstract

TERMINAL DE USUÁRIO, SERVIÇO DE REDE, TERMINAL DE INICIAÇÃO DE CHAMADA, MÉTODO PARA COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE UMA REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, PROGRAMA DE COMPUTADOR, E, PORTADOR DE DADOS. Método e sistema de resposta induzida para telefonia baseada em CS. Um terminal de usuário (5) para comunicação através de uma rede de telecomunicações (3) inclui pelo menos um dispositivo de telefonia-CS (CSO) para processamento de sinais de telefonia baseada em CS (CS1, CS2), os sinais de telefonia baseada em CS sendo recebidos e transmitidos através de um serviço de suporte comutado por circuito. O terminal de usuário é disposto para recebimento de um sinal adicional relacionado com a resposta (PS 1; CS3), o sinal adicional relacionado com a resposta estando associado com um sinal de alerta-CS (CS 1) que entra de uma chamada que entra. Ainda, o terminal de usuário é disposto para transmissão de um sinal de resposta ou sinal de resposta de CS (CS2) através do serviço de suporte comutado por circuito em resposta à informação incluída no, ou derivada do, sinal adicional relacionado com a resposta.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2650 de 19-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/08/2022

RPI 2666

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

10/19/2021

RPI 2650

16.3

Ref. RPI 2509 de 05/02/2019 quanto ao depositante.

01/21/2020

RPI 2559

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 05/02/2019, observadas as condições legais

02/05/2019

RPI 2509

Deferimento

#9.1

01/08/2019

RPI 2505

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/21/2018

RPI 2498

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/17/2018

RPI 2480

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2009

RPI 2022

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/19/2009

RPI 2002

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