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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO DE BEBIDA ENCHIDA A FRIO E BEBIDA CARBONATADA DE VIDA DE PRATELEIRA ESTÁVEL ENCHIDA A FRIO QUE A COMPREENDE

ExtintaInvention PatentPCT · US2005047604

Application data

Number

PI0520740

Type

Invention Patent

Filing

12/30/2005

Publication

05/26/2009

PCT

US2005047604

Progress at the INPI

  1. Filing12/30/05
  2. Publication05/26/09
  3. Examination
  4. Allowance03/03/15
  5. Grant06/23/15
  6. Terminated02/14/23

The patent was granted on 06/23/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

PepsiCo, Inc.

US

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Inventors

C. C. (pessoa física)

US

H. A. (pessoa física)

US

R. G. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Abstract

COMPOSIÇÃO DE BEBIDA DE VIDA DE PRATELEIRA ESTÁVEL. A presente invenção refere-se a uma bebida de caloria reduzida não-refrigerada, de vida de prateleira estável que contém cerca de 8 a cerca de 12% de suco de fruta por volume é fornecida. A bebida contém pelo menos um adoçante nutritivo e pelo menos um adoçante não-nutritivo. Preferivelmente, a razão de doçura de sacarose equivalente do pelo menos um adoçante não-nutritivo para todos os adoçantes totais é de cerca de 0,35 a cerca de 0,45. Preferivelmente, o pelo menos um adoçante não-nutritivo compreende aspartame e acelssuífamo de potássio.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2703 de 25-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/14/2023

RPI 2719

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/25/2022

RPI 2703

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/236.

03/27/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

06/23/2015

RPI 2320

Deferimento

#9.1

03/03/2015

RPI 2304

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/12/2014

RPI 2275

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/08/2014

RPI 2257

6.8

O presente pedido teve um parecer de exigência notificado na RPI n° 2201, de 12/03/2013 (despacho 6.6). Tendo sido constatado que a formulação da exigência foi inadequada, pois a requerente já havia apresentado declaração na forma do art. 2° da Resolução/INPI n° 207 de 24/04/2009, republicada como Resolução PR nº 69/2013, no ato do depósito do pedido (declaração negativa), ANULO a referida exigência.

04/09/2013

RPI 2205

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/12/2013

RPI 2201

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/26/2009

RPI 2003

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