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MÉTODO PARA PROVER AUTOMATICAMENTE UM TERMINAL DE COMUNICAÇÃO COM CREDENCIAS DE ACESSO DE SERVIÇO PARA ACESSAR UM SERVIÇO ON-LINE, SISTEMA PARA PROVER AUTOMATICAMENTE A UM TERMINAL DE COMUNICAÇÃO, ADAPTADO AO USO EM UMA REDE DE COMUNICAÇÕES, CREDENCIAS DE ACESSO DE SERVIÇO PARA ACESSAR UM SERVIÇO ON-LINE, PROVEDOR DE SERVIÇO ON-LINE, E, TERMINAL DE COMUNICAÇÃO.

ExtintaInvention PatentPCT · EP2005012766

Application data

Number

PI0520722

Type

Invention Patent

Filing

11/30/2005

Publication

10/13/2009

PCT

EP2005012766

Progress at the INPI

  1. Filing11/30/05
  2. Publication10/13/09
  3. Examination
  4. Allowance11/06/18
  5. Grant12/26/18
  6. Terminated01/10/23

The patent was granted on 12/26/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/10/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Telecom Italia S.P.A

IT

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Inventors

F. F. (pessoa física)

IT

L. C. (pessoa física)

IT

P. L. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Abstract

MÉTODO PARA PROVER AUTOMATICAMENTE O SOLICITANTE DE ACESSO DE REDE COM CREDENCIAIS DE ACESSO DE SERVIÇO PARA ACESSAR UM SERVIÇO ON-LINE, SISTEMA PARA PROVER AUTOMATICAMENTE A UM TERMINAL DE COMUNICAÇAO, ADAPTADO AO USO EM UMA REDE DE COMUNICAÇÕES, CREDENCIAIS DE ACESSO DE SERVIÇO PARA ACESSAR UM SERVIÇO ON-LINE, ENTIDADE DE AUTENTICAÇÃO, PROVEDOR DE SERVIÇO ON-LINE, E, TERMINAL DE COMUNICAÇÃO. Em uma rede de comunicações (100) incluindo pelo menos uma entidade de autenticação (140), adaptada para autenticar um solicitante de acesso de rede (125) a fim de conceder condicionalmente a ele acesso à rede de comunicações, em que a autenticação é baseada em criptografia de chave pública, um método para prover automaticamente o solicitante de acesso de rede com credenciais de acesso de serviço para acessar um serviço on-line oferecido por um provedor de serviço on-line (135) acessível pela rede de comunicações, o método incluindo: durante a autenticação, o solicitante de acesso de rede, ter a entidade de autenticação pedir ao provedor de serviço on-line a geração das credenciais de acesso de serviço; no provedor de serviço on-line, gerar as credenciais de acesso de serviço, codificar as credenciais de acesso de serviço explorando uma chave de criptografia pública do solicitante de acesso de rede e prover as credenciais de acesso de serviço codificadas à entidade de autenticação; ter a entidade de autenticação fazer o solicitante de acesso de rede ser provido com as credenciais de acesso de serviço codificadas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2698 de 20-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2023

RPI 2714

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

09/20/2022

RPI 2698

Concessão da patente

#16.1

12/26/2018

RPI 2503

Deferimento

#9.1

11/06/2018

RPI 2496

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/03/2018

RPI 2465

8.8

Referente aos despachos 8.6 na RPI 2164 de 26/06/2012 e 8.11 na RPI 2214 de 11/06/2013.

02/11/2014

RPI 2249

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2164 de 26/06/2012.

06/11/2013

RPI 2214

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

06/26/2012

RPI 2164

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/13/2009

RPI 2023

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/26/2009

RPI 2003

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