Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2281 de 23/09/2014.
03/24/2015
RPI 2307
Application data
Number
PI0520700Type
Filing
Publication
PCT
SE2005001755 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Telefonaktiebolaget LM Ericsson (publ)
SE
Inventors
F. H. (pessoa física)
SE
J. T. (pessoa física)
FI
M. S. (pessoa física)
FI
S. P. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Abstract
MÉTODO PARA ALOCAR E DESALOCAR RECURSOS DE PROCESSAMENTO DE ESTAÇÃO BASE DE ENLACE ASCENDENTE A UM TERMINAL MÓVEL EM UMA ESTAÇÃO BASE DE UMA REDE DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, E, ESTAÇÃO BASE. A presente invenção relaciona-se a uma estação base e um método em uma rede de telecomunicação móvel para alocar e desalocar recursos de processamento de estação base de enlace ascendente a um terminal móvel. A estação base é adaptada para se comunicar com um terminal móvel em um canal de enlace ascendente suportando macro diversidade, e a estação base é adaptada para ser uma estação base de não- serviço, sem controle da alocação de recurso ao terminal móvel. A estação base compreende meio para prever uma probabilidade de decodificação bem sucedida de uma transmissão futura, e meio para alocar ou desalocar recursos de processamento com base na citada previsão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2281 de 23/09/2014.
03/24/2015
RPI 2307
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
09/23/2014
RPI 2281
#1.3
10/06/2009
RPI 2022
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/12/2009
RPI 2001
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