21.9
Anulada a publicação código 21.1 na RPI nº 2826 de 06/03/2025 por ter sido indevida.
03/18/2025
RPI 2828
Application data
Number
PI0520658Type
Filing
Publication
PCT
IB2005004157 The patent was granted on 02/18/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
SUN CHEMICAL LIMITED
GB
Inventors
B. R. (pessoa física)
GB
R. D. (pessoa física)
GB
S. H. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
GB
0424831.6 · 11/10/2004
Abstract
COMPOSTO, COMPOSIÇÃO CURÁVEL POR ENERGIA E PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO. Compostos de fórmula (I): onde: os substituintes R^ 1^ são individualmente selecionados de grupos alquila C~ 1~-C~ 10~ e grupos benzila opejonalmente substituidos; os substituintes R~ 2~ são individualmente selecionados de grupos alquila ou, junto com o átomo de nitrogênio ao qual eles estão presos, representam um grupo heterocíclico contendo nitrogênio; Z é selecionado de grupos arileno C~ 6~-C~ 10~ e grupos de fórmula -(CHR^ 3^)~ n-~, onde R^ 3^ é um átomo de hidrogênio, um grupo hidróxi ou um grupo alquila C~ 1~-C~ 4~ e n é um número de 0 a 6; Y é selecionado de grupos carbonila e do grupo -CH~ 2-~; Q é sélecionado dos resíduos de compostos de mono- ou poli-hidróxi tendo de 1 a 6 grupos hidróxi; e x é um numero de 1 a 6; e ésteres dos mesmos são úteis como fotoiniciadores multi-funcionais para uso em composições de revestimento a serem curadas através de energia radiante.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Anulada a publicação código 21.1 na RPI nº 2826 de 06/03/2025 por ter sido indevida.
03/18/2025
RPI 2828
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 09/11/2025
03/06/2025
RPI 2826
#16.1
02/18/2015
RPI 2302
#9.1
09/30/2014
RPI 2282
#6.1
05/20/2014
RPI 2263
#6.1
12/24/2013
RPI 2242
#1.3
10/06/2009
RPI 2022
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/26/2009
RPI 2003
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