Concessão da patente
#16.1
05/24/2016
RPI 2368
Application data
Number
PI0520642Type
Filing
Publication
PCT
EP2005011437 The patent was granted on 05/24/2016 and is in force until 10/25/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/25/2025
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Applicants
PRYSMIAN CAVI E SISTEMI ENERGIA S.R.L.
IT
Inventors
G. P. (pessoa física)
IT
S. B. (pessoa física)
ES
IPC Classification
Abstract
CABO, COMPOSIÇÃO DE POLÍMERO, MATERIAL DE POLÍMERO TERMOPLÁSTICO, E, USO DE UMA COMPOSIÇÃO DE POLÍMERO. Um cabo é descrito compreendendo pelo menos um condutor elétrico e pelo menos uma camada de cobertura extrusada incluindo um material de polímero termoplástico em mistura com um líquido dielétrico, em que o material de polímero termoplástico compreende (a) pelo menos 75 % em peso, com respeito ao peso total do material de polímero termoplástico, de pelo menos um copolímero de pelo menos dois co-monômeros de cL-olefina, o copolímero tendo uma entalpia de fusão mais baixa do que 25 J/g; e (b) uma quantidade igual a ou menor do que 25 % em peso com respeito ao peso total do material de polímero termoplástico de pelo menos um homopolímero de propileno ou copolímero de propileno com pelo menos uma cL-olefina, pelo menos um homopolímero de propileno ou copolímero de propileno tendo uma entalpia de fusão mais alta do que 25 J/g e um ponto de fusão mais alto do que 130°C. De acordo com a invenção, a camada de cobertura tem uma entalpia de fusão igual a ou mais baixa do que 40 J/g, e a concentração em peso do líquido dielétrico no material de polímero termoplástico é mais baixa do que a concentração de saturação do líquido dielétrico no material de polímero termoplástico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
05/24/2016
RPI 2368
#9.1
04/12/2016
RPI 2362
#7.1
10/20/2015
RPI 2337
referente ao despacho 8.6 na RPI 2260 de 29/04/2014
05/20/2014
RPI 2263
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
04/29/2014
RPI 2260
#1.3
10/06/2009
RPI 2022
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/19/2009
RPI 2002
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