Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquivamento definitivo Art.36 §1° da LPI (não manifestação de exigência técnica)
02/26/2019
RPI 2512
Application data
Number
PI0520598Type
Filing
Publication
PCT
SE2005001460 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/26/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. E. (pessoa física)
SE
Inventors
A. E. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Abstract
MÉTODOS PARA TRANSPORTAR E PARA RECEBER UMA MENSAGEM DE INTERNET, E, DISPOSITIVO PARA TRANSPORTAR UMA MENSAGEM DE INTERNET. A invenção relaciona-se a um transporte de baixa Latência de uma mensagem de Intemet através de uma conexão de um nó remetente de mensagem de Intemet para um nó receptor de mensagem de Intemet. Dito nó remetente de mensagem de Intemet determina o tamanho da mensagem de Intemet (40) e compara o tamanho com um limiar de pacote único predeterminado (42). Depois disso, a nó remetente de mensagem de Internet executa um transporte de mensagem de Intemet de TCP (44) através de dita conexão se o tamanho da mensagem de Intemet for maior do que dito limiar de pacote único, e um transporte de mensagem de Intemet de pacote único (UDP) (45, 46) se o tamanho da mensagem de Intemet for menor do que dito limiar de pacote único.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
Arquivamento definitivo Art.36 §1° da LPI (não manifestação de exigência técnica)
02/26/2019
RPI 2512
#6.1
11/13/2018
RPI 2497
#7.1
05/02/2018
RPI 2469
#1.3
10/06/2009
RPI 2022
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/19/2009
RPI 2002
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