Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
10/23/2012
RPI 2181
Application data
Number
PI0520559Type
Filing
Publication
PCT
US2005034299 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/23/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ECOLOGY COATINGS, INC
US
Inventors
S. R. (pessoa física)
US
IPC Classification
Abstract
COMPOSIÇÃO, PRODUTO DE PAPEL, E, PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PAPEL. A invenção refere-se a composições que são curáveis usando radiação ultravioleta e visível. Em adição, as composições descritas são adequadas para aplicação a substratos de fibras, tais como produtos de papel e tecidos de fibra natural. Em adição, os métodos são descritos para aplicação da composição aos substratos de fibra, ou pelo menos a uma porção dos substratos de fibra, e cura da composição aplicada para obter composições parcialmente ou completamente curadas. Além disso, os artigos de fabricação incorporando as composições completamente curadas são descritos, incluindo, por exemplo, papel; tais artigos de fabricação são resistentes à água, incluindo a retenção de integridade estrutural, impressão e brilho em longa exposição à água. Também são descritos métodos, processos, linhas de produção, montagens que incorporam estas composições curáveis.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
10/23/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
05/29/2012
RPI 2160
#1.3
10/13/2009
RPI 2023
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/12/2009
RPI 2001
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