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Official data from INPI

FÓRMULAS ANTI-HELMÍNTICAS

Em AnáliseInvention PatentPCT · NZ2005000243

Application data

Number

PI0520550

Type

Invention Patent

Filing

09/15/2005

Publication

05/12/2009

PCT

NZ2005000243

Progress at the INPI

  1. Filing09/15/05
  2. Publication05/12/09
  3. Examination
  4. Allowance12/24/19
  5. Grant03/03/20
  6. In force09/15/25

The patent was granted on 03/03/2020 and is in force until 09/15/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/15/2025

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Latest action published by the INPI: 07/05/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Ashmont Holdings Limited

NZ

BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.

US

MERIAL, INC

US

MERIAL LIMITED

GB

Inventors

R. A. (pessoa física)

NZ

Technical data

Abstract

FÓRMULAS ANTI-HELMÍNTICAS. A presente invenção refere-se ao preparo de fórmulas anti-heiminticas veterinárias incluindo triclabendazol em solução, particularmente para o tratamento de infecções parasitárias, como fasciolose, e particularmente para um animal, sob a forma de aplicação de tipo fio do lombo (aplicação no dorso do animal). As soluções incluem triclabendazol dissolvido em um sistema de solventes, composto por, pelo menos, um solvente selecionado dentre 2-pirrolidona e polietileno glicol liquido. Também poderão ser incluídos solventes adicionais. A presente invenção é vantajosa uma vez que triclandenzol pode ser incluído em soluções em concentração de até aproximadamente 60% p/v, permitindo a liberação de uma dose efetiva para o animal em um volume de 25 ml ou menos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Transferência deferida

#25.1

07/05/2022

RPI 2687

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/03/2020, observadas as condições legais

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento

#9.1

12/24/2019

RPI 2555

7.7

11/19/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/22/2019

RPI 2507

6.20

09/11/2018

RPI 2488

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Transferência deferida

#25.1

09/26/2017

RPI 2438

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170052840 de26/06/2017, é necessário enviar novo documento de cessão devidamente notorizado, legalizadoou com a Apostila, segundo a Convenção de Haia, bem como sua tradução juramentada, pois oenviado se refere apenas ao PI0512580-4.

08/08/2017

RPI 2431

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ashmont Holdings Limited

09/27/2011

RPI 2125

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2009

RPI 2001

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