Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/08/2018
RPI 2470
Application data
Number
PI0520537Type
Filing
Publication
PCT
IB2005053011 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/08/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KONINKLIJKE PHILIPS ELECRONICS N.V
NL
K. V. (pessoa física)
NL
Inventors
R. S. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Abstract
BOCAL DE SUCÇÃO E ASPIRADOR DE PÓ. A invenção trata de um bocal de sucção (10) para um aspirador de pó (1), compreendendo uma cabeça de sucção (12) tendo um orificio de sucção alongado que em uma primeira posição se estende substancialmente transversal a uma direção de deslocamento (T) do bocal (10), dispositivos de suporte (16) para suportar o bocal (10) durante seu deslocamento, e um corpo de acoplamento (15) para conectar a cabeça de sucção (12) com o aspirador de pó (1). A cabeça de sucção (12) é girável em tomo de um primeiro eixo geométrico de rotação (Ri) para uma posição na qual o orificio de sucção alongado se estende substancialmente paralelo a uma direção de deslocamento (T) do bocal de sucção. Mediante e através de uma rotação da cabeça de sucção (12) para esta posição, os dispositivos de suporte (16) são deslocados de uma posição dentro de uma faixa de rotação ocupada ela cabeça de sucção (12) durante a dita rotação, para uma posição localizada fora da faixa de rotação da cabeça de sucção (12). A invenção trata adicionalmente de um aspirador de pó munido de um bocal de sucção (10) desta natureza.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
05/08/2018
RPI 2470
#6.1
05/09/2017
RPI 2418
#25.7
12/13/2016
RPI 2397
#25.4
11/29/2016
RPI 2395
#1.3
10/13/2009
RPI 2023
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/12/2009
RPI 2001
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