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Official data from INPI

MÉTODO PARA PREDIZER OU MONITORAR A RESPOSTA DE UM PACIENTE A UMA DROGA RECEPTORA DO ERBB

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · GB2005004036

Application data

Number

PI0520530

Type

Invention Patent

Filing

10/20/2005

Publication

09/29/2009

PCT

GB2005004036

Progress at the INPI

  1. Filing10/20/05
  2. Publication09/29/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/20/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ASTRAZENECA UK LIMITED

GB

N. C. (pessoa física)

JP

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Inventors

H. K. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

K. N. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

PCT/GB05/03823 · 10/05/2005

Abstract

Resumo de patente de Invenção: "MÉTODO PARA PREDIZER OU MONITORAR A RESPOSTA DE UM PACIENTE A UMA DROGA RECEPTORA DO ERBB". A presente invenção fornece um método para detecção de mutações do receptor do ErbE compreendendo as etapas de fornecer uma amostra de fluido biológico de um paciente; extração do DNA da dita amostra; e a avaliação do dito DNA quanto à presença de uma ou mais mutações que alteram a atividade da tirosina quinase no receptor.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2204 de 02/04/2013.

08/20/2013

RPI 2224

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 7a. anuidade.

04/02/2013

RPI 2204

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/17/2012

RPI 2154

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 2021 de 29/09/2009, quanto ao item (57).

04/06/2010

RPI 2048

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/29/2009

RPI 2021

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada, em nome de todos os depositantes; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o (os) interessado (s), devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/12/2009

RPI 2001

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