Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G10L 11/02.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0520529Type
Filing
Publication
PCT
ES2005000484 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BILOOP TECNOLOGIC, S. L.
ES
Inventors
G. F. (pessoa física)
ES
J. V. (pessoa física)
ES
L. C. (pessoa física)
ES
IPC Classification
Abstract
Método de Reconhecimento de Sinal Utilizando um Microcontrolador de Baixo Custo. A invenção é relativa a um método de reconhecimento de sinal desde que o sinal seja limitado no tempo e seja periódico, compreendendo a obtenção do envelope, remoção de amostras de valores instantâneos de sua amplitude o qual, por meio de vários parâmetros de duração e suas comparações com diferentes matrizes de referência, permite a identificação da identidade do sinal a um das ditas matrizes por meio do uso de um microcontrolador de baixo custo, dado que o recurso computacional exigido é para realizar operações computacionais básicas incorporadas nos microcontroladores mais simples.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G10L 11/02.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/29/2016
RPI 2360
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
12/01/2015
RPI 2343
Da petição nº 020080146312 de 26/11/2008 não conhecido o serviço de restauração na forma do Art. 219, II da LPI.
07/27/2010
RPI 2064
#1.3
09/29/2009
RPI 2021
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/12/2009
RPI 2001
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