Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/25/2018
RPI 2490
Application data
Number
PI0520495Type
Filing
Publication
PCT
EP2005009094 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/25/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. E. (pessoa física)
SE
Inventors
A. C. (pessoa física)
HU
A. B. (pessoa física)
HU
A. T. (pessoa física)
HU
IPC Classification
Abstract
MÉTODO PARA RESERVAR RECURSOS PARA FLUXOS DE DADOS EM UMA REDE DE COMUNICAÇÃO, PROGRAMA, MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, E, NÓ DE REDE. Um nó de rede é provido para reservar recursos para fluxos de dados em uma rede de comunicação. O nó detecta uma requisição para reserva de recursos para um novo fluxo de dados e computa uma contagem de teste de admissão com base em diversos descritores do novo fluxo de dados e contagens de reserva, as contagens de reserva representando funções de reserva de diversos descritores de fluxos de dados já admitidos e especificando recursos de fluxos de dados admitidos. O novo fluxo de dados é admitido se a contagem de teste de admissão for menor que uma contagem de admissão máxima para os diversos descritores de tráfego e as contagens de reserva são atualizadas com base nos descritores do novo fluxo de dados. Diversas fórmulas de admissão podem então ser usadas para manter contagens de reserva agregadas para fluxos de dados, o número de contagens sendo independente do número de fluxos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
09/25/2018
RPI 2490
#6.1
05/29/2018
RPI 2473
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04L 12/56.
03/27/2018
RPI 2464
#1.3
09/29/2009
RPI 2021
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/12/2009
RPI 2001
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