Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 05/02/2019, observadas as condições legais
02/05/2019
RPI 2509
Application data
Number
PI0520475Type
Filing
Publication
PCT
EP2005008238 The patent was granted on 02/05/2019 and is in force until 07/29/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/29/2025
Latest action published by the INPI: 02/05/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TELECOM ITALIA S.P.A.
IT
Inventors
D. L. (pessoa física)
IT
D. G. (pessoa física)
IT
F. B. (pessoa física)
IT
G. V. (pessoa física)
IT
M. C. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Abstract
MÉTODO E SISTEMA PARA GERAR SINAIS DE INSTRUÇÃO ARRANJADOS EM FLUXOS DE TRABALHO, E, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. Um sistema para gerar sinais de instrução arranjados em fluxo de trabalho para executar intervenções em equipamentos de rede incluídos em uma rede de comunicação (N), em que os equipamentos estão associados a agentes de Proxy de Recurso (RP1, ..., RPn), cada um responsável por administrar um único equipamento na rede (N). O sistema inclui uma arquitetura distribuída de agentes de proxy de administração de intervenção (PP 1, ..., PPn) para gerar os sinais de instrução. Os agentes de proxy de administração de intervenção (PP 1, ..., PPn) estão acoplados interativamente (PTP) com os agentes de Proxy de Recurso (RP1, ..., RPn), por meio de que os sinais de instrução são uma função do estado do equipamento em dita rede (N) na qual as intervenções são executadas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 05/02/2019, observadas as condições legais
02/05/2019
RPI 2509
#9.1
12/04/2018
RPI 2500
#7.1
07/31/2018
RPI 2482
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04L 12/26 , H04L 12/24 , G06F 9/46
07/24/2018
RPI 2481
#1.3
09/29/2009
RPI 2021
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/12/2009
RPI 2001
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