Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2265 de 03/06/2014.
09/30/2014
RPI 2282
Application data
Number
PI0520458Type
Filing
Publication
PCT
BR2005000151 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/30/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. C. (pessoa física)
US
Springer Carrier Ltda.
RS, BR
Inventors
L. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
UMIDADE DE EVAPORADOR DE CONDICIONADOR DE AR E PARA CONDICIONAR AR EM UM ESPAÇO. É provida uma unidade de evaporador que é adaptável para ser instalada tanto em uma orientação horizontal quanto vertical com uma única cuba de dreno que acomoda qualquer instalação. A cuba de dreno é um composto de uma proteção interna e externa e inclui um par de canaletas, uma das canaletas sendo adaptada para coletar o condensado em uma orientação vertical e a outra sendo adaptada para coletar o condensado em uma orientação horizontal. Uma armação de drenagem fica disposta em uma extremidade da cuba de dreno para receber o fluxo de condensado da cuba de dreno e drenar o condensado dela. A montagem de drenagem inclui um conduto de saída de água associada com cada canaleta e um defletor para impedir que condensado escoe além da armação de drenagem.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2265 de 03/06/2014.
09/30/2014
RPI 2282
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
06/03/2014
RPI 2265
#25.1
Transferido de: Carrier Corporation
09/04/2012
RPI 2174
#1.3
09/29/2009
RPI 2021
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/12/2009
RPI 2001
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