Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2265 de 03/06/2014.
09/30/2014
RPI 2282
Application data
Number
PI0520444Type
Filing
Publication
PCT
BR2005000150 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/30/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. C. (pessoa física)
US
Springer Carrier Ltda.
RS, BR
Inventors
L. M. (pessoa física)
BR
V. P. (pessoa física)
BR
Abstract
UNIDADE DE EVAPORADOR DE CONDICIONAMENTO DE AR. É provida uma unidade de evaporador que tem uma tampa dianteira com uma grade nela que inclui um par de fendas formado na estrutura da grade para receber de forma removível um par de elementos de filtro. Os filtros são inseridos em uma abertura na borda superior da estrutura da grade, uma sendo adjacente à grade e a outra sendo à jusante da mesma. Um filtro estende-se por todo o comprimento da grade, ao passo que o outro filtro estende-se somente por uma parte da abertura de entrada de ar. É feita provisão para prender o filtro na estrutura da grade, com uma parte da grade agindo para cobrir os dispositivos de fixação que conectam a estrutura da grade no alojamento. O outro filtro é composto de duas seções interconectadas por um conector flexível, de maneira tal que as duas seções possam ser dobradas uma na outra para armazenamento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2265 de 03/06/2014.
09/30/2014
RPI 2282
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
06/03/2014
RPI 2265
#25.1
Transferido de: Carrier Corporation
09/04/2012
RPI 2174
#1.3
10/13/2009
RPI 2023
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/12/2009
RPI 2001
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