Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2265 de 03/06/2014.
09/30/2014
RPI 2282
Application data
Number
PI0520442Type
Filing
Publication
PCT
BR2005000148 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/30/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. C. (pessoa física)
US
Springer Carrier Ltda.
RS, BR
Inventors
L. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
UNIDADE DE EVAPORADOR DE CONDICIONADOR DE AR. É provida uma unidade de evaporador que tem um soprador e uma serpentina do evaporador, com um reservatório de dreno de condensado que é assim estruturado e localizado de maneira a permitir a coleta de condensado que se forma na serpentina do evaporador quando a unidade é colocada tanto na orientação vertical quanto horizontal. Um elemento de drenagem estabelece comunicação fluídica do reservatório de dreno com a tubulação para conduzir o fluxo de condensado a partir da unidade. O alojamento da unidade tem aberturas na parede de extremidade inferior e uma parede traseira tal que a tubulação possa passar seletivamente pela abertura apropriada de forma a acomodar a respectiva orientação horizontal ou vertical. Em instalações onde a gravidade não é suficiente para prover a drenagem necessária, é provida uma bomba no arranjo de tubulação. Um reservatório e um sensor associado são providos para ativar e desativar a bomba de uma maneira seletiva.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2265 de 03/06/2014.
09/30/2014
RPI 2282
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
06/03/2014
RPI 2265
#25.1
Transferido de: Carrier Corporation
09/04/2012
RPI 2174
#1.3
10/13/2009
RPI 2023
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/12/2009
RPI 2001
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