Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06T 17/50.
03/20/2018
RPI 2463
Application data
Number
PI0520409Type
Filing
Publication
PCT
FR2005001695 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
W. T. (pessoa física)
FR
Inventors
J. S. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
0551831 · 06/29/2005
Abstract
PROCESSO E SISTEMA DE PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA DE PELO MENOS UMA PORÇÃO DO GLOBO TERRESTRE, E, MAPA. A presente invenção trata de um processo de projeção cartográfica de pelo menos uma porção do globo terrestre (1) no qual define-se um cilindro de projeção, contendo o globo (1) ou secante com ele, e projeta-se os pontos do globo, cujas coordenadas são definidas por uma longitude e uma latitude , sobre este cilindro, associando a cada longitude ( ) uma abscissa (X), a cada latitude ( ) uma ordenada (Y), em um referencial do cilindro desenvolvido (2), caracterizado pelo fato de que determina-se uma sequência de n+1 ângulos de latitude ( , ), definindo n (n 2) faixas distintas de latitudes, divide-se cada hemisfério norte e/ou sul do globo (1) em n zonas periféricas (4) de latitudes correspondendo às n faixas da sequência, cada uma definida por dois paralelos (5, 6) de latitude limite, projeta-se os paralelos (5, 6) de latitude limite sobre o cilindro de projeção e projeta-se cada ponto (A) de uma das n zonas (4) de latitudes em um ponto (A) do cilindro de ordenada compreendida e interpolada entre aquelas dos paralelos de latitude limite projetados, em função da latitude ( ) relativa do ponto (A) entre os dois paralelos (5, 6). Graças à invenção obtém-se um método de projeção simples e sem cálculos excessivos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06T 17/50.
03/20/2018
RPI 2463
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
10/23/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
05/29/2012
RPI 2160
#1.3
09/29/2009
RPI 2021
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento
05/05/2009
RPI 2000
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