Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2143 de 31/01/2012.
10/02/2012
RPI 2178
Application data
Number
PI0520404Type
Filing
Publication
PCT
SE2005001151 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. E. (pessoa física)
SE
Inventors
J. K. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Abstract
MÉTODO DE LOCALIZAR GEOGRAFICAMENTE UM NÓ DE EXTREMIDADE EM UMA REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS DE PACOTE, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, E, NÓ DE REDE. A invenção relaciona-se a um método e um nó de rede (7) para localizar geograficamente um nó de extremidade (1) em uma rede de comunicação de dados de pacote. O método inclui as etapas de criar (101) e armazenar (102) informação representando um caminho de pacotes de dados entre um primeiro e um segundo nós de extremidade (1, 9) na rede, por meio de que pelo menos um endereço de nó ao longo de dito caminho é identificado (103) usando dita informação. Depois disso, é determinado (104) qual endereço de nó que corresponde ao nó de acesso (2) para o primeiro nó de extremidade (1), por meio de que o nó de acesso tem várias portas de acesso e por meio de que é determinado (105) à qual porta (P) em dito nó de acesso (2) o primeiro nó de extremidade (1) está conectado. Finalmente, o endereço de nó determinado e a porta determinada são mapeados (106) contra dados geográficos em um banco de dados (8), por meio de que informação relativa à localização do primeiro nó de extremidade (1) é obtida (107).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2143 de 31/01/2012.
10/02/2012
RPI 2178
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 6ª anuidade.
01/31/2012
RPI 2143
#1.3
09/29/2009
RPI 2021
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/05/2009
RPI 2000
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