Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
08/02/2016
RPI 2378
Application data
Number
PI0520317Type
Filing
Publication
PCT
EP2005012393 The application was allowed on 03/29/2016 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/02/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SANTONI S.P.A.
IT
Inventors
E. L. (pessoa física)
IT
F. L. (pessoa física)
IT
T. L. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Abstract
AGULHA PARA TRANSFERIR PONTOS DA MESMA PARA AGULHAS ADJACENTES PARA MÁQUINAS DE MALHARIA OU SIMILARES, E, MÉTODO PARA TRANSFERIR UM PONTO DE UMA AGULHA PARA UMA AGULHA ADJACENTE EM MÁQUINAS DE MALHARIA OU SIMILARES. Uma agulha para transferir pontos da mesma para agulhas adjacentes para máquinas de malharia ou similares. A agulha (1) compreende: uma haste (2), um cabeçote (3), disposto em uma extremidade longitudinal, ou extremidade superior, da haste, e uma trava (4) que é pivotada para haste (2) próxima ao cabeçote (3), ao redor de um eixo de pivotamento (5) que é substancialmente perpendicular ao eixo geométrico longitudinal da haste (2) e pode girar ao redor do eixo de pivotamento (5) para abrir ou fechar o cabeçote (3). A agulha (1) compreende pelo menos uma lâmina elasticamente flexível (6a, 6b), que é associada com a haste (2) e forma, nos dois lados opostos da haste (2), abaixo da trava (4), dois receptáculos (8a,8b), um para cada lado da haste (2). É possível inserir, em cada dos receptáculos (8a,8b), o cabeçote (3) de uma agulha adjacente (la) para transferir o enlace de tricotagem (40), suportado pela haste (2) e disposto nos receptáculos (8a,8b), da agulha (1) sendo considerada a agulha adjacente (la).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
08/02/2016
RPI 2378
#9.1
03/29/2016
RPI 2360
08/04/2015
RPI 2326
#11.2
05/19/2015
RPI 2315
#6.1
09/09/2014
RPI 2279
08/19/2014
RPI 2276
02/25/2014
RPI 2251
#1.3
09/15/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/05/2009
RPI 2000
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.