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Official data from INPI

VIDRAÇA ISOLANTE, FOLHA DE ABERTURA, E, RECINTO REFRIGERADO

ConcedidaInvention PatentPCT · FR2005050744

Application data

Number

PI0520276

Type

Invention Patent

Filing

09/15/2005

Publication

09/15/2009

PCT

FR2005050744

Progress at the INPI

  1. Filing09/15/05
  2. Publication09/15/09
  3. Examination
  4. Allowance05/12/20
  5. Grant08/25/20
  6. In force09/15/25

The patent was granted on 08/25/2020 and is in force until 09/15/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/15/2025

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Latest action published by the INPI: 08/25/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventors

H. N. (pessoa física)

FR

L. R. (pessoa física)

FR

M. W. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

11/137,373 · 05/26/2005

Abstract

VIDRAÇA ISOLANTE, PARTE QUE SE ABRE, E, RECINTO REFRIGERADO. Vidraça isolante da qual o espaço entre os substratos é preenchido com pelo menos um gás raro do tipo argônio, criptônio ou xenônio, feitos de vidro, a intercalação (50) apresenta uma condutividade térmica inferior a 1 W/m.K, de preferência inferior a 0,3 W/m.K, um revestimento baixo emissivo sendo colocado pelo menos em parte em um dos substratos, um 20 revestimento anti-orvalho congelado sendo colocado em pelo menos uma parte da face externa de um substrato, a vidraça sendo desprovida de elemento aquecedor, a vidraça apresentando um coeficiente de condutividade térmica U inferior a 1,2 W/m².K com um preenchimento de gás de pelo menos 85%,e apresentando uma transmissão luminosa de pelo menos 67% e uma reflexão luminosa inferior a 18%.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 25/08/2020, observadas as condições legais

08/25/2020

RPI 2590

Deferimento

#9.1

05/12/2020

RPI 2575

6.9

Anulada a publicação código 6.1 na RPI nº 2527 de 11/06/2019 por ter sido indevida.

07/02/2019

RPI 2530

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/11/2019

RPI 2527

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/04/2019

RPI 2526

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/29/2019

RPI 2508

8.7

08/28/2012

RPI 2173

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

06/12/2012

RPI 2162

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/15/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/05/2009

RPI 2000

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