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Official data from INPI

MÉTODO DE DESACILAR SUCRALOSE-6-ÉSTER

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2005034871

Application data

Number

PI0520252

Type

Invention Patent

Filing

09/28/2005

Publication

09/15/2009

PCT

US2005034871

Progress at the INPI

  1. Filing09/28/05
  2. Publication09/15/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/23/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

HEALTH BRANDS, LLC

US

Inventors

J. F. (pessoa física)

GB

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

11/237,193 · 09/27/2005

US

60/686,654 · 06/01/2005

Abstract

MÉTODO DE DESACILAR SUCRALOSE-6-ÉSTER. A presente descrição provê um processo para produzir sucralose a partir de uma mistura de alimentação de (a) sucralose-6-éster, como 6-O-acil-4, 1 ',6'-tricloro-4, 1' ,6'-trideoxigalactosacarose, (b) sal incluindo cloreto de metal alcalino ou metal alcalino-terroso, (c) água, e (d) outros sub- produtos de sacarose clorada, em um meio de reação compreendendo uma amida terciária, em que referido processo compreende desacilar, seja antes ou após a remoção da amida terciária, a sucralose-6-éster sob resfriamento ativo para produzir uma solução aquosa compreendendo sucralose, sal incluindo cloreto de metal alcalino ou metal alcalino-terroso, e outros sub-produtos de sacarose clorada. Adicionalmente, a sucralose pode ser recuperada da solução aquosa, como por extração seguida por cristalização ou por técnicas extrativas sozinhas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.

10/23/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª e 6ª anuidades.

05/29/2012

RPI 2160

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/15/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/28/2009

RPI 1999

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