Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/11/2018
RPI 2501
Application data
Number
PI0520248Type
Filing
Publication
PCT
EP2005005904 The application was refused on 12/11/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/11/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)
SE
Inventors
J. H. (pessoa física)
NL
R. T. (pessoa física)
KR
R. N. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Abstract
MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE UMA CHAMADA TELEFÔNICA, E, DISPOSITIVO DE COMUTAÇÃO. A invenção se refere a um método de processamento de uma chamada telefônica iniciada a partir de um terminal que chama em uma rede de telecomunicações comutada por circuito pelo fornecimento de dados de identificação da parte chamada de uma parte chamada para a referida rede. No método proposto, a referida chamada é definida pela obtenção de dados de identificação da parte que responde de um ponto de controle de serviço associado com a referida parte chamada com base nos referidos dados de identificação de parte chamada fornecidos. A comunicação é proporcionada através da referida rede entre o terminal que chama e um terminal que responde, identificado usando os referidos dados de identificação de parte que responde. Os referidos dados de identificação de parte que responde são tornados disponíveis para pelo menos um ponto de controle de serviço na referida rede para identificação de serviços associados com o referido terminal que responde. A invenção ainda se refere a um dispositivo de comutação para uso com o referido método.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/11/2018
RPI 2501
#9.2
09/25/2018
RPI 2490
#7.1
05/29/2018
RPI 2473
#1.3
09/15/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
04/28/2009
RPI 1999
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