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Official data from INPI

LENTE DE CONTATO TERAPÊUTICA

IndeferidaInvention PatentPCT · ES2005000431

Application data

Number

PI0520229

Type

Invention Patent

Filing

07/28/2005

Publication

01/26/2010

PCT

ES2005000431

Progress at the INPI

  1. Filing07/28/05
  2. Publication01/26/10
  3. Examination
  4. Refused05/29/18
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 05/29/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/29/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. M. (pessoa física)

ES

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Inventors

C. S. (pessoa física)

ES

Technical data

IPC Classification

Priority claims

ES

P200500937 · 04/19/2005

Abstract

LENTE DE CONTATO TERAPÊUTICA. A presente invenção refere-se a uma lente de contato para olhos pseudo-afácicos e/ou olhos apresentando degeneração macular e retinal, caracterizada por resultar da aplicação de um filtro com pigmento amarelo em uma lente de contato padrão para fins de proteger os olhos contra comprimentos de onda curta no espectro visível (menos de 500 nm). A presente invenção elimina as dificuldades e riscos de técnicas existentes para fornecer essa proteção aos olhos submetidos à cirurgia de catarata e melhorar a proteção dos olhos que apresentam processos neurodegenerativos simplesmente com o uso da lente de contato. A presente invenção consiste na combinação de uma lente de contato padrão e filtro de pigmento amarelo que absorve comprimentos de onda curtos de 350-500 nm, os quais são ambos apropriados para uso no olho humano.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

05/29/2018

RPI 2473

Indeferimento

#9.2

03/13/2018

RPI 2462

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/24/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/26/2010

RPI 2038

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/22/2009

RPI 1998

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