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Official data from INPI

INSTALAÇÃO DE ELEVADOR

ExtintaInvention PatentPCT · EP2005011540

Application data

Number

PI0520100

Type

Invention Patent

Filing

10/28/2005

Publication

04/14/2009

PCT

EP2005011540

Progress at the INPI

  1. Filing10/28/05
  2. Publication04/14/09
  3. Examination
  4. Allowance08/22/17
  5. Grant01/02/18
  6. Terminated12/10/19

The patent was granted on 01/02/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/10/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Thyssenkrupp Elevator AG

DE

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Inventors

W. N. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

05 004882.6 · 03/05/2005

Abstract

INSTALAÇÃO DE ELEVADOR. A presente invenção refere-se a uma instalação de elevador (10) incluindo pelo menos uma cabine de transporte (12, 14), a qual apresenta um dispositivo de interceptação (74, 80) e à qual estão alocados uma unidade de controle (28, 30), um acionamento (20, 22), bem como um freio (23, 24), incluindo ainda um dispositivo de segurança (42) para evitar uma colisão da cabine de transporte (12, 14) com um obstáculo, com uma outra cabine de transporte ou com um final de poço, sendo que por meio do dispositivo de segurança (42) é possível comparar uma distância efetiva da cabine de transporte em relação a um obstáculo, a uma outra cabine de transporte ou a um final de poço, com uma distância mínima e com uma distância críti- ca. Se a distância efetiva cair abaixo da distância mínima, então poderá ser ativada uma parada de emergência. Se a distância efetiva cair abaixo da distância crítica, então poderá ser ativado o dispositivo de interceptação (74, 80) da cabine de transporte (12, 14). Para se desenvolver a instalação de elevador no sentido de que seja diminuída a distância a ser no mínimo mantida pela cabine de transporte (12, 14) em relação a um obstáculo, a uma outra cabine de transporte ou a um final de poço, sem que seja ativada uma parada de emergência ou um dispositivo de interceptação (74, 80), mas que se possa evitar com segurança uma colisão da cabine de transporte, é proposto que por meio de uma unidade de definição (60) do dispositivo de segurança (42) seja possível definir a distância crítica correspondente a uma curva de ativação de parada de emergência predeterminável (93) e a distância mínima correspondentemente a uma curva de ativação de interceptação predeterminável (90), sendo que a curva de ativação de interceptação (90) não toca uma curva de deslocamento de parada de emergência (94), e que o dispositivo de interceptação (74, 80) possa ser ativado ainda antes que a cabine de transporte (12, 14) tenha alcançado o local ao qual corresponde a velocidade zero depois da curva de deslocamento de parada de emergência(94).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2537 de 20-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/10/2019

RPI 2553

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

08/20/2019

RPI 2537

Concessão da patente

#16.1

01/02/2018

RPI 2452

Deferimento

#9.1

08/22/2017

RPI 2433

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/11/2017

RPI 2414

Alteração de sede deferida

#25.7

08/06/2013

RPI 2222

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/14/2009

RPI 1997

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