Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2203 de 26/03/2013.
08/13/2013
RPI 2223
Application data
Number
PI0520092Type
Filing
Publication
PCT
JP2005024075 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/13/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NATIONAL INSTITUTE OF RADIOLOGICAL SCIENCES
JP
TAISHO PHARMACEUTICAL CO., LTD
JP
Inventors
A. N. (pessoa física)
JP
H. C. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
M. Z. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2005-052527 · 02/28/2005
Abstract
DERIVADO DE FENILOXIAMLINA MARCADO COM HALOGÊNIO RADIOATIVO, E, AGENTE DE DIAGNÓSTICO DE DOENÇA. Derivado de feniloxianilina marcado por halogênio radioativo representado pela seguinte fórmula: em que R^ 1^ representa um grupo como grupo alquila; X^ 1^, X^ 2^, X^ 3^ e X^ 4^ representam, cada um, um átomo de hidrogênio, um grupo alquila, um grupo alcóxi, um grupo alcóxi portando ^ 11^C introduzido no mesmo ou um átomo de halogênio radioativo, desde que pelo menos um entre X^ 1^, X^ 2^, X^ 3^ e X^ 4^ represente um grupo alcóxi portando ^ 11^C introduzido no mesmo ou um átomo de halogênio radioativo; composto este que é útil como um ligante de PBR tendo alta afinidade e alta seletividade. Em medição in vitro de PBR, um ligante de PBR tendo alta afinidade e alta seletividade é marcado com uma espécie nuclear de halogênio radioativo para permitir a medição de PBR in vivo com o uso de meios que incluem não só PET, mas também SPECT. Assim, um composto útil no diagnóstico precoce, prevenção e tratamento de doenças como demência do tipo Alzheimer pode ser obtido.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2203 de 26/03/2013.
08/13/2013
RPI 2223
#8.6
Referente 7a. anuidade.
03/26/2013
RPI 2203
#1.3
08/18/2009
RPI 2015
Solicita-se a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
04/14/2009
RPI 1997
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