Concessão da patente
#16.1
05/08/2018
RPI 2470
Application data
Number
PI0520076Type
Filing
Publication
PCT
JP2005017681 The patent was granted on 05/08/2018 and is in force until 09/27/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/27/2025
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Applicants
COSMO OIL CO., LTD.
JP
SBI ALAPROMO CO., LTD.
JP
SBI PHARMACEUTICALS CO., LTD.
JP
Inventors
Y. I. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2005-131171 · 04/28/2005
Abstract
PREPARAÇÃO EXTERNA PARA PELE, DROGAS PREVENTIVAS/MELHORADORAS PARA ASPEREZA DE PELE, PARA PELE SECA, E PARA RUGAS/MANCHAS, MÉTODOS PARA PREVENIR/MELHORAR ASPEREZA DE PELE, PELE SECA, E RUGAS/MANCHAS, DROGA MELHORADORA DE DERMATITE ATÓPICA, MÉTODO PARA MELHORAR DERMATITE ATÓPICA, E, CONJUNTO DE PREPARAÇÕES EXTERNAS PARA PELE. É proporcionada uma preparação externa para pele compreendendo ácido 5-amino-levulínico ou semelhante como um ingrediente ativo, que possui um efeito excelente sobre embelezamento da pele tal como prevenção e melhoria da aspereza da pele, de pele seca, de ruga da pele, de pele flácida e de mancha e a melhoria da regeneração do stratum corneum bem como um excelente efeito sobre a melhoria de uma doença de pele tal como dermatite atópica. É usada a preparação externa para pele caracterizada pelo fato de compreender um composto de ferro e um ou mais compostos selecionados de ácido 5-amino-levulínico, um sal do mesmo, e um seu derivado como ingredientes ativos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
05/08/2018
RPI 2470
#9.1
04/24/2018
RPI 2468
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
04/17/2018
RPI 2467
Anulada a publicação código 7.5 na RPI nº 2463 de 20/03/2018 por ter sido indevida.
04/03/2018
RPI 2465
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/20/2018
RPI 2463
#7.4
09/12/2017
RPI 2436
#25.4
11/05/2013
RPI 2235
#6.6
04/10/2012
RPI 2153
#25.1
Transferido de: COSMO Oil Co., Ltd.
01/12/2010
RPI 2036
#1.3
08/18/2009
RPI 2015
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
04/14/2009
RPI 1997
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