Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/16/2018
RPI 2493
Application data
Number
PI0520029Type
Filing
Publication
PCT
EP2005002005 The application was refused on 10/16/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/16/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. E. (pessoa física)
SE
Inventors
H. N. (pessoa física)
SE
J. V. (pessoa física)
SE
T. N. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Abstract
MÉTODO PARA DETERMINAR A LOCALIZAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO MÓVEL DENTRO DE UMA REDE DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL, E PARA PEDIR A LOCALIZAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO MÓVEL, EM UM CONTROLADOR DE ACESSO. A presente invenção relaciona-se a um processo de localização melhorado para determinar a localização de estações móveis quando uma rede de GSM é estendida por outras redes de acesso, por exemplo redes de acesso de rádio não licenciado. Um controlador de rede de acesso suportando uma conexão com a estação móvel envia para uma entidade de serviço de localização um pedido de localização que inclui informação indicativa de pelo menos um método de posicionamento suportado pelo elemento de rede para uma estação móvel particular. Provendo as entidades de serviço de localização com informação sobre os métodos de localização a usar, não há nenhuma necessidade para configurar as entidades de serviço de localização com esta informação com antecedência. Além disso, o processo é flexível e pode ser adaptado ao elemento de rede fazendo o pedido e assim ao tipo de conexão realmente usado pela estação móvel. Não há nenhuma necessidade para as entidades de localização lançarem vários métodos de localização antes de recuperar informação suficientemente precisa desde que os métodos mais adequados são comunicados com antecedência.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/16/2018
RPI 2493
#9.2
07/17/2018
RPI 2480
#7.1
04/03/2018
RPI 2465
#1.3
08/18/2009
RPI 2015
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
04/07/2009
RPI 1996
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