Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/09/2017
RPI 2418
Application data
Number
PI0519983Type
Filing
Publication
PCT
US2005041425 The application was refused on 05/09/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/09/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
The United States Of America, As Represented By The Secretary Of The Navy, Et Al.
US
Inventors
C. M. (pessoa física)
US
E. B. (pessoa física)
US
W. N. (pessoa física)
US
Priority claims
US
11/058,533 · 02/15/2005
Abstract
PROCESSO PARA VEDAR ALUMÍNIO E LIGAS DE ALUMÍNIO ANODIZADOS COM ÁCIDO FOSFÓRICO PARA MELHORAR RESISTÊNCIA À CORROSÃO E MANTER A RESISTÊNCIA DE LIGAÇÃO ADESIVA, E, ALUMÍNIO E LIGAS DE ALUMÍNIO ANODIZADOS COM ÁCIDO FOSFÓRICO REVESTIDOS COM VEDANTE. A invenção refere-se a um processo para vedar alumínio e ligas de alumínio anodizados com ácido fosfórico para melhorar suas propriedades de resistência à corrosão e manter a resistência de ligação adesiva. O processo compreende o pós-tratamento do alumínio anodizado e suas ligas com uma solução aquosa ácida compreendendo, por litro de solução, de cerca de 0,01 a 22 gramas de um composto de cromo trivalente solúvel em água de cerca de 0,01 a 12 gramas de um hexafluorozirconato de metal alcalino, de 0,0 a 12 gramas de pelo menos um tetrafluossilicato de metal alcalino e/ou hexafluoroborato, de cerca de 0,001 a 10 gramas de pelo menos um composto de zinco divalente solúvel em água, e de 0,0 a 10 gramas de pelo menos um espessante solúvel em água, e de 0,0 a 10 gramas de pelo menos um tensoativo solúvel em água.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/09/2017
RPI 2418
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) Art. 8° combinado com Art. 13 e Art. 25 da LPI
06/28/2016
RPI 2373
#7.1
10/27/2015
RPI 2338
#1.3
08/18/2009
RPI 2015
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
04/07/2009
RPI 1996
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