Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/12/2019
RPI 2514
Application data
Number
PI0519953Type
Filing
Publication
PCT
CN2005000392 Patent grant document available
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Access the documentThe application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
SOL-MILLENNIUM MEDICAL HK LIMITED
CN
Z. L. (pessoa física)
CN
Inventors
Z. L. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
CN
200520068571.5 · 01/25/2005
CN
200520068572.X · 01/25/2005
CN
200520068573.4 · 01/25/2005
Abstract
Disponível Seringa de Segurança Auto-Destrutiva onde proporciona uma disponível seringa auto destrutiva de segurança, a qual te composta de um tubo com buracos, um desatascador cabido no tubo com buracos e um pistão de goma pegado na ponta superior do desatascador, e um portaagulhas pegado na fronte do tubo com buracos, onde o dito portaagulhas te composto de uma base cônica e um assento; dita base cônica teum cone Roll para caber na agulha, e uma base circular para caber no tubo com buracos, algums anéis O pegados na superficie de contato entre eles; uma ranhura para localizar anels incorporada na parede interior do tubo com buracos próximo á fronte para agarrar o portaagulhas; dito desatascador te um cabeçal cônico incorporado na fronte, e dito cabeçal cônico com uma lingueta circular incorporada no meio. A seringa de segurança provida pela presente invenção pode retirar-se no tubo, e também para emparelhar com agulhas de diversos standardspara recâmbio, ela também é de simples estrutura, fácil manufatura e uso conveniente com alta segurança.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
03/12/2019
RPI 2514
#6.1
08/07/2018
RPI 2483
#7.1
03/20/2018
RPI 2463
#25.7
03/01/2017
RPI 2408
12/20/2016
RPI 2398
Referente ao despacho publicado na RPI 2386 de 27/09/2016.
12/13/2016
RPI 2397
#8.6
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2286 de 29/10/2014.
09/27/2016
RPI 2386
#25.1
04/05/2016
RPI 2361
Complementar 3a. anuidade(s) de acordo com tabela vigente referente à(s) guia(s) 220707644299.
10/29/2014
RPI 2286
#1.3
01/04/2011
RPI 2087
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/24/2009
RPI 1994
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