Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
08/26/2014
RPI 2277
Application data
Number
PI0519939Type
Filing
Publication
PCT
US2005034735 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/26/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. C. (pessoa física)
US
Inventors
I. V. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
FR
K. D. (pessoa física)
FR
M. G. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/649,423 · 02/02/2005
Abstract
SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO. A invenção diz respeito a sistemas de refrigeração, basicamente a sistemas de refrigeração que empregam compressores com entradas de economia e condensadores de multipasses. De acordo com a invenção, um sistema de refrigeração com ciclo de economia emprega uma unidade de compressor com uma entrada do economizador e uma unidade do condensador que tem um primeiro estágio de condensação, um segundo estágio de condensação, e meios para remover uma porção de refrigerante líquido entre os estágios de condensação. Uma saida de líquido intermediária do primeiro estágio de condensação alimenta um circuito com o evaporador e uma saída de líquido do segundo estágio de condensação alimenta um circuito com a entrada do economizador. A invenção fornece um sistema de refrigeração de alta eficiência que incorpora as vantagens de provisão barata de sub-resfriamento de líquido e/ou temperatura de líquido inerente para sistemas de refrigeração com ciclo de economia e vantagens de baixo custo dos condensadores de condensação de dois estágios.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
08/26/2014
RPI 2277
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
04/29/2014
RPI 2260
#1.3
09/08/2009
RPI 2018
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/24/2009
RPI 1994
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