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Official data from INPI

SISTEMA DE TROCADOR DE CALOR

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2005047307

Application data

Number

PI0519903

Type

Invention Patent

Filing

12/29/2005

Publication

08/18/2009

PCT

US2005047307

Progress at the INPI

  1. Filing12/29/05
  2. Publication08/18/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/23/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. C. (pessoa física)

US

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Inventors

A. L. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/649427 · 02/02/2005

Abstract

SISTEMA DE TROCADOR DE CALOR. É descrito um trocador de calor de sistema de refrigeração que é caracterizado por melhor distribuição de fluxo de ar pelo uso de pelo menos um dos ventiladores operando no modo de modulação pela largura de pulso ou modo de velocidade variável. A melhor distribuição de fluxo de ar pode ser usada para atenuar os efeitos da má distribuição de refrigerante, melhorar o desempenho do trocador de calor, impedir inundação do compressor e melhorar o conforto no espaço condicionado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.

10/23/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

05/29/2012

RPI 2160

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/18/2009

RPI 2015

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento

03/24/2009

RPI 1994

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