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Official data from INPI

CABO DE APARELHO PARA BARBEAR

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP2005001640

Application data

Number

PI0519885

Type

Invention Patent

Filing

02/03/2005

Publication

09/15/2009

PCT

EP2005001640

Progress at the INPI

  1. Filing02/03/05
  2. Publication09/15/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/13/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BIC-VIOLEX SA

GR

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Inventors

A. A. (pessoa física)

GR

M. P. (pessoa física)

GR

S. G. (pessoa física)

GR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CABO DE APARELHO PARA BARBEAR. Cabo de aparelho para barbear (2), compreendendo: uma porção de cabeça (6) para conexão a uma cabeça de aparelho para barbear (7), e uma porção de corpo alongada (5) tendo uma superficie superior (9) e superfícies laterais (11, 12), que se estendem ao longo de um comprimento da referida porção de corpo (5), em que as referidas superfícies laterais (11, 12) convergem no oposto à superfície superior (9), ao longo do comprimento da porção de corpo (5)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2203 de 26/03/2013.

08/13/2013

RPI 2223

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 7a. e 8a. anuidade(s).

03/26/2013

RPI 2203

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/15/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/17/2009

RPI 1993

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