Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
10/23/2012
RPI 2181
Application data
Number
PI0519873Type
Filing
Publication
PCT
US2005043164 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/23/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SCHWEITZER ENGINEERING LABORATORIES, INC.
US
Inventors
J. K. (pessoa física)
US
V. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/051,232 · 02/04/2005
Abstract
BOBINA, E, MÉTODO PARA FABRICAR UMA BOBINA. Uma bobina Rogowski melhorada é formada sobre um núcleo toroidal feito de um termoplástico ou outro material moldável, o núcleo tendo um sulco ou sulcos preferivelmente contínuos que se estendem ao redor do núcleo. O sulco corresponde em dimensão ao fio magnético que fica em nível dentro dos sulcos controlando assim a localização especifica dos fios. A sulcagem pode ser helicoidal. Um circuito de retomo pode ser fornecido para o cancelamento de trajeto de retomo ou um enrolamento inverso pode ser adicionado em uma direção oposta à direção de avanço da bobina principal. Utilizando o circuito de retomo uma rede resistiva pode ser adicionada para melhorar o cancelamento de trajeto de retomo devido ao efeito de geometrias. Em adição, ela pode compensar variações térmicas e outras.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
10/23/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
05/29/2012
RPI 2160
#1.3
08/04/2009
RPI 2013
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/10/2009
RPI 1992
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