Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
10/23/2012
RPI 2181
Application data
Number
PI0519869Type
Filing
Publication
PCT
IB2005000103 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/23/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. E. (pessoa física)
SE
Inventors
J. V. (pessoa física)
SE
T. N. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Abstract
MÉTODO PARA PROTEGER UMA REDE DE NÚCLEO, PROGRAMA DE COMPUTADOR, E, CONTROLADOR DE REDE. A presente invenção provê um método e aparelho para proteger uma rede de núcleo (102) recebendo (202) uma mensagem (302, 402) contendo uma identidade móvel de uma MS (104) e suprimindo (210) a mensagem (302, 402) sempre que a identidade móvel recebida não casar com uma identidade móvel armazenada associada com a MS (104). A mensagem (302, 402) é processada (208) sempre que a identidade móvel recebida casar com a identidade móvel armazenada associada com a MS (104). A identidade móvel pode ser uma IMSI, uma TMSJ ou uma P-TMSI. A mensagem (302, 402) pode ser uma mensagem de ligação superior (302) ou uma mensagem de ligação inferior (402), tal como uma mensagem de Gerenciamento de Mobilidade (MM), uma mensagem de Gerenciamento de Mobilidade (GMM) de Serviço de Rádio de Pacote Geral (GPRS), ou uma mensagem de UMA ou Recursos de Rádio Não Licenciado (URR). A presente invenção pode ser implementada como um programa de computador incorporado em um meio legível por computador em que as vários etapas de método são implementadas por um ou mais segmentos de código.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
10/23/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 6ª e 7ª anuidades.
05/29/2012
RPI 2160
#1.3
08/04/2009
RPI 2013
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/10/2009
RPI 1992
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