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Official data from INPI

MÉTODO E PRODUTO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP2005013933

Application data

Number

PI0519862

Type

Invention Patent

Filing

12/20/2005

Publication

05/26/2009

PCT

EP2005013933

Progress at the INPI

  1. Filing12/20/05
  2. Publication05/26/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/07/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Unilever N.V

NL

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Inventors

A. F. (pessoa física)

GB

A. C. (pessoa física)

GB

D. D. (pessoa física)

CA

S. B. (pessoa física)

GB

S. R. (pessoa física)

GB

Technical data

Priority claims

GB

0501835.3 · 01/28/2005

Abstract

MÉTODO E PRODUTO. A invenção fornece um método que compreende as etapas de: (i) fornecer uma emulsão de: a) um solvente aquoso, tal como água, b) um material carreador dispersável ou solúvel em (a), dito material carreador sendo sólido em temperatura ambiente,e preferivelmente sendo um polímero e sal inorgânico ou um tensoativo, e) uma segunda fase líquida volátil (por exemplo, clorofórmio) que não é miscível com (a), e d) um material que é dispersável ou solúvel em (c), mas não em (a), (ii) secar a emulsão na temperatura ambiente acima (preferivelmente por secagem de pulverização) para simultaneamente remover (a) e (c) e desse modo obter o material (b) na forma sólida com (d) nele disperso.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2285 de 21/10/2014.

04/07/2015

RPI 2309

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

10/21/2014

RPI 2285

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/26/2009

RPI 2003

6.8

Anulada a exigência por ter sido indevida.

04/22/2009

RPI 1998

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/07/2009

RPI 1996

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