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ANTENA MULTIBANDAS E MÓDULO DE ANTENA PARA USO EM UM DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO, E, DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO OPERÁVEL NA PRIMEIRA FAIXA DE FREQÜÊNCIA E NA SEGUNDA FAIXA DE FREQÜÊNCIA

IndeferidaInvention PatentPCT · IB2005003693

Application data

Number

PI0519846

Type

Invention Patent

Filing

12/07/2005

Publication

08/18/2009

PCT

IB2005003693

Progress at the INPI

  1. Filing12/07/05
  2. Publication08/18/09
  3. Examination
  4. Refused06/18/19
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 06/18/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/18/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. C. (pessoa física)

FI

NOKIA TECHNOLOGIES OY

FI

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Inventors

M. A. (pessoa física)

FI

Technical data

Priority claims

US

11/027,025 · 12/31/2004

Abstract

ANTENA MULTIBANDAS E MÓDULO DE ANTENA PARA USO EM UM DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO, E, DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO OPERÁVEL NA PRIMEIRA FAIXA DE FREQÜÊNCIA E NA SEGUNDA FAIXA DE FREQÜÊNCIA. Um módulo de antena para uso em um dispositivo de telecomunicação portátil é fornecido. O módulo de antena compreende um bloco dielêtrico disposto na placa de circuito possuindo um plano terra, um elemento do tira planar alongado dobrado para ajustar nas diferentes superfícies do bloco dielétrico, e um ou mais elementos parasitas dispostos adjacentes ao elemento da antena. Em particular, o elemento da antena é designado para produzir as freqúências de ressonância nas bandas GSM85O e E-GSM900 (as bandas inferiores) e uma ressonância para as bandas GSMI800/GSMI900IWCDMA2100 (as bandas superiores). O bloco dielétrico pode ser feito de plástico leve ou duro.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

06/18/2019

RPI 2528

Indeferimento

#9.2

04/02/2019

RPI 2517

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/18/2018

RPI 2502

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/14/2018

RPI 2484

Transferência deferida

#25.1

04/19/2016

RPI 2363

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 2015 de 18/08/2009, quanto ao item (85).

12/21/2010

RPI 2085

11.14

Referente à RPI 2060 de 29/06/2010.

09/14/2010

RPI 2071

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/29/2010

RPI 2060

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/18/2009

RPI 2015

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/10/2009

RPI 1992

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